APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO PENAL MILITAR
MONOGRAFIA CESP
Português
344.2 A474a
Belo Horizonte : Academia de Polícia Militar - CPP.
82 p.
O presente trabalho teve por objetivo analisar a aplicação da colaboração premiada no processo penal militar, uma vez que o instituto vem sendo utilizado com sucesso nos processos que tramitam na justiça comum. A Lei n. 13.491/2017 trouxe inovações e modificou o art. 9º do Código Penal Militar,...
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O presente trabalho teve por objetivo analisar a aplicação da colaboração premiada no processo penal militar, uma vez que o instituto vem sendo utilizado com sucesso nos processos que tramitam na justiça comum. A Lei n. 13.491/2017 trouxe inovações e modificou o art. 9º do Código Penal Militar, sendo que o inciso II do dispositivo passou a abarcar como crime militar os crimes previstos naquele Código e os previstos na legislação penal, ampliando assim a competência da justiça militar. Ao ampliar o rol de crimes militares, uma nova indagação veio à tona aos aplicadores e investigadores de tais crimes: a colaboração premiada, meio de obtenção de provas previsto na legislação penal extravagante, aplica-se aos processos penais militares? A aplicabilidade da colaboração premiada, como hipótese comprovada, pode e deve ser utilizada no desvendamento de crimes militares, os quais podem se expressar de formas igualmente complexas e violentas. Para o estudo, foram utilizadas as pesquisas bibliográficas e documentais, valendo-se de obras de autores reconhecidos pela capacidade intelectual e, também, das mais diversas leis e julgamentos proferidos pelos tribunais brasileiros. O objetivo geral do trabalho foi estudar o instituto da colaboração premiada e analisar sua aplicabilidade na justiça militar. Os objetivos específicos giraram em torno de analisar as mudanças materiais e processuais trazidas pela edição da Lei n. 13.491/2017; examinar a legislação penal vigente para verificar as possibilidades legais de aplicação da colaboração premiada dentro de um processo criminal; e, investigar junto aos tribunais de justiça militar jurisprudências a respeito da homologação de colaborações premiadas em crimes militares. Por fim, o trabalho concluiu pela aplicação da colaboração premiada na justiça militar e ainda sugere as autoridades e encarregados de inquéritos policiais militares que concentrem esforços para propor, quando permitido pela legislação, acordos que permitam a elucidação de crimes.
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